Esse é uma dúvida frequente de grande parte dos médicos no Brasil, e não é vergonha nenhuma admitir não saber tal coisa, afinal, médicos estudam para exercer medicina, não publicidade.  

E para esclarecer um pouco sobre o assunto, elencamos os artigos mais importantes das normas do CFM para orientar o seu marketing ou da sua clínica.

Primeiramente, apenas esclarecendo, entende-se por anúncio, publicidade ou propaganda a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do médico.

Dito isto, é vedado ao médico o seguinte:

1) Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;
2) Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;
3) Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina, dispositivo este que alcança, inclusive, as entidades sindicais ou associativas médicas;
4) Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;
5) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico;
6) É vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.
7) Fazer propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13. É o caso de práticas, como a carboxiterapia ou a ozonioterapia.
O médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão.

O médico pode, utilizando qualquer meio de divulgação leiga, prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos de fins estritamente educativos.

Ainda…

Deve ser apurado – por meio de denúncias, ou não – a publicação de imagens do tipo “antes” e “depois” por não médicos, de modo reiterado e/ou sistemático, assim como a oferta de elogios a técnicas e aos resultados de procedimentos feitos por pacientes ou leigos, associando-os à ação de um profissional da Medicina. A comprovação de vínculo entre o autor das mensagens e o médico responsável pelo procedimento pode ser entendida como desrespeito à norma federal.

Na propaganda ou publicidade de serviços médicos e na exposição na imprensa ao médico ou aos serviços médicos é vedado:

1) Usar expressões tais como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido;
2) Sugerir que o serviço médico ou o médico citado é o único capaz de proporcionar o tratamento para o problema de saúde;
3) Assegurar ao paciente ou a seus familiares a garantia de resultados;
4) Apresentar de forma abusiva, enganosa ou assustadora representações visuais das alterações do corpo humano causadas por doenças ou lesões; todo uso de imagem deve enfatizar apenas a assistência;
5) Divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços;

Na absoluta maioria das vezes, estas condutas não são realizadas de má-fé. Porém, o CFM busca regular estas situações para que não haja exageros e eventual postagem com conteúdo que vise a autopromoção.

Estas normas foram retiradas das Resoluções 1974/11 e 2.126/15.